
Mitos sobre direitos trabalhistas, a legislação trabalhista brasileira é extensa e, muitas vezes, mal compreendida. Isso faz com que diversos mitos se espalhem entre os trabalhadores, gerando insegurança e desinformação. A seguir, desvendamos os 10 mitos mais comuns com base na legislação atual.
O trabalhador perde todos os direitos se pedir demissão?
Não. Ao pedir demissão, o trabalhador ainda mantém o direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e 13º salário proporcional. No entanto, ele não recebe o saque do FGTS nem a multa de 40%, nem tem direito ao seguro-desemprego.
Além disso, caso o pedido de demissão seja feito sob coação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.
A empresa pode demitir o trabalhador sem motivo?
Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a demissão sem justa causa, desde que a empresa pague todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, FGTS + multa de 40%, férias e 13º salário proporcional.
Porém, se houver indícios de discriminação ou abuso, o trabalhador pode contestar a demissão na Justiça.
O trabalhador precisa cumprir aviso prévio mesmo após ser demitido?
Depende. Quando a empresa opta pelo aviso prévio trabalhado, o empregado deve cumprir o período de 30 dias. Caso contrário, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias.
Contudo, se a empresa dispensar o trabalhador do cumprimento, ele pode sair imediatamente, recebendo o aviso como indenização.
A empresa pode descontar qualquer valor do salário?
Por isso, a legislação limita os descontos salariais e permite apenas aqueles autorizados por lei, convenção coletiva ou expressamente pelo trabalhador por escrito. Os empregadores podem, por exemplo, descontar valores referentes ao INSS, vale-transporte, vale-refeição (respeitando os limites legais) e faltas não justificadas.
Descontos abusivos, como por perdas ou danos sem culpa do empregado, são ilegais.
O trabalhador sempre tem direito a hora extra após 8 horas?
Sim. Excedeu o tempo, cria-se o direito. Portanto, a legislação estabelece uma jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando o trabalhador ultrapassa a 8ª hora do dia, o empregador deve pagar a hora extra com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, convenções coletivas podem aumentar esse percentual ou limitar as horas extras por semana.
O trabalhador não pode se afastar por doença mental?
Sim, o INSS reconhece os transtornos mentais como causas legítimas para afastamento do trabalho, desde que o trabalhador apresente atestado médico e passe por perícia oficial. Condições como ansiedade, depressão e burnout, por exemplo, aparecem frequentemente nos registros de doenças ocupacionais.
Além disso, quando a origem da doença está diretamente relacionada às condições de trabalho, o INSS pode classificar o afastamento como acidente de trabalho. Nesses casos, o trabalhador adquire estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno às atividades.
Quem trabalha sem carteira assinada não tem direito a nada?
Errado. Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem direitos garantidos por lei. Caso comprove o vínculo (por testemunhas, mensagens ou outros meios), pode exigir pagamento de salários atrasados, férias, 13º, FGTS e até multa por não registro.
Assim, a formalização da relação de trabalho não depende apenas da carteira assinada, mas da realidade da prestação de serviços.
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A empresa pode negar o pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade?
Não. Se o trabalhador atua em ambiente perigoso (com explosivos, inflamáveis ou eletricidade, por exemplo) ou insalubre (com agentes químicos, biológicos ou físicos nocivos), ele tem direito aos adicionais previstos na legislação, independentemente de cláusulas contratuais.
Negar esse pagamento pode gerar ação trabalhista e multas administrativas.
A estabilidade da gestante só começa após informar a gravidez à empresa?
Não. A estabilidade da gestante começa na concepção, independentemente de quando a empresa é informada. Mesmo que a demissão ocorra antes da comunicação, a funcionária pode ser reintegrada ao cargo ou indenizada.
Esse direito é garantido pela Constituição Federal (art. 10, II, “b” do ADCT).
O trabalhador perde direitos se assinar a rescisão?
Nem sempre. A assinatura do termo de rescisão não impede o trabalhador de entrar com ação trabalhista depois, desde que dentro do prazo de 2 anos. Se houver verbas não pagas ou erros na rescisão, ele pode reivindicar judicialmente.
A assinatura apenas confirma o recebimento, mas não significa que ele abriu mão de seus direitos.
Acesse o site do Ministério do trabalho: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
Conclusão
Muitos mitos circulam entre os trabalhadores e acabam gerando dúvidas e insegurança. Por isso, conhecer seus direitos é fundamental para proteger sua relação de trabalho e evitar abusos. Sempre que possível, consulte um advogado trabalhista para avaliar seu caso com segurança.
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Autor: JULIO ARAUJO GOMES
ADVOGADO: CIVEL E TRABALHISTA