
Como reverter uma demissão por justa causa? A demissão por justa causa é uma das penalidades mais graves que um empregador pode aplicar a um trabalhador, pois significa a rescisão do contrato de trabalho sem o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, muitas dessas demissões são aplicadas de maneira abusiva ou sem o devido amparo legal, o que permite ao trabalhador buscar a reversão dessa penalidade na Justiça do Trabalho.
Fundamentação Legal e Possibilidades de Reversão
Verificamos que na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define no artigo 482 as situações que podem justificar uma demissão por justa causa, como indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e atos de improbidade. Contudo, para que essa penalidade seja considerada válida, o empregador deve apresentar provas concretas da conduta faltosa do empregado e seguir o princípio da imediaticidade, ou seja, a punição deve ser aplicada logo após a suposta falta. Vejo muitas irregularidades já nesse princípio, o que leva o trabalhador a levar punição tardiamente.
Diversas súmulas e precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam a necessidade de comprovação inequívoca para a justa causa ser mantida, como a Súmula 212 do TST, que protege o trabalhador contra alegações infundadas de abandono de emprego.
Segundo estatísticas recentes da Justiça do Trabalho, cerca de 30% a 40% das demissões por justa causa são revertidas na esfera judicial, tornando-se demissões sem justa causa, o que garante ao trabalhador o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias.
Vejo que muitas ações são evitadas já com o primeiro contato do advogado do trabalhador com as empresas, que verificam com poucas argumentações que irão perder o processo, sendo a melhor saída a negociação de forma simples e muitas vezes mais baratas, respeitando assim o direito do trabalhador.
Me deparo com muitos processos mal elaborados pela empresa, muito deles são mal redigidos e as empresas caem na esperança que o trabalhador não procurará os seus direitos:
1. Alegação de Desídia (Falta de Interesse ou Negligência)
- Muitas empresas demitem funcionários por supostas faltas reiteradas, atrasos ou baixa produtividade. No entanto, para ser justa causa, deve haver provas concretas de repetição e advertências prévias. Se a empresa não comprovar adequadamente, a demissão pode ser revertida.
2. Mau Procedimento (Conduta Inadequada)
- Algumas empresas utilizam esse motivo de forma genérica para justificar a demissão de um funcionário que teve algum desentendimento no ambiente de trabalho. Caso não haja uma conduta gravíssima e documentada, essa alegação pode ser invalidada judicialmente.
3. Indisciplina ou Insubordinação
- Se o trabalhador desobedeceu uma ordem, a empresa precisa comprovar que a orientação era lícita, clara e relevante. Além disso, a penalização deve ser proporcional ao ato cometido. Casos de discordância pontual ou questionamento legítimo de ordens podem não configurar justa causa.
4. Embriaguez Habitual ou em Serviço
- O alcoolismo é considerado uma doença pelo entendimento da Justiça do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Se a empresa não ofereceu suporte médico ou orientações antes da demissão, a justa causa pode ser anulada e convertida em demissão sem justa causa.
5. Ato de Improbidade (Fraude ou Desonestidade)
- Esse é um dos motivos mais graves, mas muitas vezes a empresa faz a demissão sem uma investigação completa. Se o empregador não apresentar provas concretas da fraude, como testemunhas e documentos, a justa causa pode ser revertida, garantindo ao trabalhador o direito às verbas rescisórias integrais.
Dicas para Organizar as Informações para o Advogado
Para aumentar as chances de reverter uma demissão por justa causa, é fundamental reunir provas e apresentar um histórico bem documentado ao advogado. Aqui estão cinco dicas essenciais que costumo orientar os meus clientes:
- Solicite a Justificativa por Escrito: O empregador deve informar claramente o motivo da demissão por justa causa. Peça um documento formal para que o advogado possa avaliar a legalidade da decisão.
- Reúna Testemunhas: Caso a demissão tenha ocorrido por acusações infundadas, colegas de trabalho que possam depor a seu favor podem ser determinantes para comprovar sua versão dos fatos.
- Guarde Cópias de Documentos: Mantenha registros de comunicações formais com o empregador, como e-mails, mensagens e holerites, que possam comprovar o contexto do seu histórico na empresa.
- Comprove Boa Conduta: Se possível, obtenha avaliações de desempenho, relatórios e outros documentos que demonstrem sua conduta profissional ilibada durante o período em que trabalhou na empresa.
- Aja Rapidamente: O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato, mas quanto mais cedo a ação for ajuizada, maiores são as chances de sucesso.
Conclusão: Busque Seus Direitos!
A demissão por justa causa não é definitiva e pode ser revertida na Justiça do Trabalho caso tenha sido aplicada de maneira irregular. Se você acredita que foi injustamente desligado, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho o quanto antes para garantir a proteção dos seus direitos. Quanto mais tempo passar, maior o risco de prescrição da ação. Não deixe para depois o que pode mudar seu futuro agora!
Importante sempre frisar que tudo o que se relaciona ao direito deve ser visto e analisado no caso concreto, nossa jurisprudência está em constante mudança, se adaptando a realidade, então todo o caso deve ser avaliado por um profissional da área.