
Demita o seu empregador!
Você sabe quando o trabalhador pode encerrar o contrato por culpa do empregador? A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato de trabalho. Diferente do pedido de demissão, onde o empregado abre mão de certos direitos, na rescisão indireta, o trabalhador pode pleitear as mesmas verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa.
Qual a base legal para você pedir a rescisão Indireta?
Atente-se que é importante sempre analisar o caso concreto.
A previsão legal da rescisão indireta está no artigo 483 da CLT, que elenca diversas situações nas quais o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Entre as principais razões que justificam a rescisão indireta estão:
- Exigência de serviços alheios ao contrato;
- Tratamento abusivo, como rigor excessivo ou assédio moral;
- Descumprimento de obrigações contratuais, como atraso ou falta de pagamento de salários e benefícios;
- Perigo manifesto de vida ou saúde;
- Redução unilateral do trabalho, afetando os ganhos do empregado;
- Ato lesivo praticado pelo empregador contra a honra e boa fama do trabalhador.
Jurisprudência e precedentes judiciais nestes casos.
Os tribunais do trabalho frequentemente reconhecem a rescisão indireta quando há comprovação das faltas graves do empregador. Desta forma, um dos precedentes mais citados é a Súmula 13 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assim o que reforça que a falta grave do empregador deve ser suficientemente comprovada para validar a rescisão indireta.
Além disso, algumas decisões recentes indicam que o não pagamento de salários por mais de três meses consecutivos é um dos motivos mais aceitos para a rescisão indireta, uma vez que fere o direito básico do trabalhador de receber sua contraprestação pelos serviços prestados.
Como Estruturar uma Ação de Rescisão Indireta?
Para que a Justiça do Trabalho reconheça a rescisão indireta, você precisa seguir alguns passos essenciais:
- Reunir Provas: E-mails, mensagens, contracheques e testemunhos de colegas de trabalho são essenciais para demonstrar a conduta ilegal do empregador, assim dará maior credibilidade.
- Fazer uma Notificação Formal: O empregado pode notificar a empresa por escrito informando sobre a infração antes de entrar com a ação, desta forma, deixará claro que a empresa está ciente de sua falta.
- Registrar um Boletim de Ocorrência (se necessário): Em casos de assédio ou violência, um BO pode reforçar a acusação, este é muito importante para te dar respaldo jurídico.
- Procurar um Advogado Trabalhista: Um especialista pode orientar sobre os documentos e provas necessárias, além de ajuizar a ação corretamente.
- Ingressar com a Ação Judicial: O processo será analisado pela Justiça do Trabalho, que decidirá sobre a validade da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias.
Principais Causas de Ações de Rescisão Indireta
Estudos apontam que entre 60% e 70% das ações de rescisão indireta são baseadas em falta de pagamento de salários ou verbas rescisórias. Então, outras causas incluem assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, assim também como condições insalubres e descumprimento de benefícios contratuais.
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Conclusão: Busque seus Direitos
Por fim, importante frisar que a rescisão indireta é um mecanismo importante de proteção ao trabalhador contra abusos do empregador. Oriento meus cliente que caso se encontre em uma situação em que seus direitos estejam sendo violados, não hesite em buscar orientação jurídica. Contudo, um advogado trabalhista pode analisar o caso e garantir que você receba as verbas rescisórias devidas. Quanto mais cedo você agir, maiores serão suas chances de sucesso na Justiça.
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