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Acidente de Trabalho: O que você precisa saber para garantir seus direitos

Acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer ambiente profissional, desde escritórios até fábricas e canteiros de obras. Infelizmente, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos e acabam não recebendo a devida assistência quando sofrem um acidente durante o expediente. Como especialista em Direito do Trabalho, já acompanhei inúmeros casos em que o trabalhador, por falta de informação, deixou de buscar a indenização e os benefícios aos quais tinha direito. Por isso, quero te explicar tudo o que você precisa saber sobre acidentes de trabalho e como agir caso isso aconteça com você.

O que caracteriza um acidente de trabalho?

A legislação trabalhista brasileira define acidente de trabalho como qualquer ocorrência que cause lesão corporal ou perturbação funcional ao trabalhador durante o exercício de suas funções, resultando em redução temporária ou permanente da capacidade laboral, ou até mesmo em morte. Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, um acidente de trabalho pode ocorrer de três formas principais:

  1. Acidente Típico – Acontece no local e durante o horário de trabalho, como quedas, cortes, choque elétrico, entre outros.
  2. Acidente de Trajeto – Ocorre no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.
  3. Os trabalhadores adquirem doenças ocupacionais ao se exporem a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como no caso de lesões por esforço repetitivo (LER) e intoxicações.

Quais direitos o trabalhador tem em caso de acidente de trabalho?

Quando as autoridades reconhecem o acidente de trabalho, o trabalhador pode acessar diversos direitos, como:

  • Auxílio-doença acidentário – Pago pelo INSS quando o afastamento for superior a 15 dias.
  • Estabilidade no emprego – Garantia de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento.
  • Recolhimento do FGTS – Durante o período de afastamento.
  • Aposentadoria por invalidez – Caso o trabalhador fique incapacitado permanentemente.
  • Indenização por danos morais e materiais – Quando houver negligência ou culpa do empregador.

O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?

Se você sofreu um acidente de trabalho, siga essas orientações para garantir que seus direitos sejam preservados:

  1. Comunique Imediatamente a Empresa – Informe seu superior e peça para que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja emitida, pois, esse documento é essencial para comprovar o acidente junto ao INSS.
  2. Busque Atendimento Médico – Vá ao hospital ou pronto-socorro e peça um relatório detalhado sobre suas lesões.
  3. Reúna Provas – Fotos do local do acidente, depoimentos de colegas, vídeos e qualquer outro documento que comprove a ocorrência.
  4. Guarde Todos os Registros – Anote a data, hora, local do acidente e os procedimentos realizados pela empresa após o ocorrido.

Procure um Advogado Trabalhista – Um especialista poderá analisar seu caso e entrar com uma ação, se necessário.

Como comprovar a responsabilidade da empresa?

Portanto, para que o trabalhador tenha direito a indenizações e benefícios, é necessário comprovar que o acidente ocorreu por falha da empresa. Assim, alguns elementos que podem ser analisados são:

  • Condições de Segurança – Se a empresa forneceu equipamentos de proteção adequados, assim, o trabalhador terá menor probabilidade de se acidentar.
  • Treinamento e Prevenção – Se o trabalhador recebeu treinamento sobre riscos e prevenção de acidentes, pois isso reduz a probabilidade de acidentes na empresa.
  • Nexo Causal – Se a atividade desenvolvida tem relação direta com o acidente ocorrido.

Quais indenizações podem ser pleiteadas?

Se a empresa não adotou medidas de segurança adequadas e o acidente poderia ter sido evitado, o trabalhador pode ter direito a indenização por:

  • Danos materiais – Reembolso de despesas médicas, remédios e reabilitação.
  • Danos morais – Compensação pelo sofrimento psicológico.

Danos estéticos – Em casos de cicatrizes ou deformidades permanentes.

Mais informações, segue uma cartilha feita pela OAB: Acidente

Conclusão: Não deixe seus direitos passarem em branco!

Se você sofreu um acidente de trabalho, não deixe de buscar orientação jurídica, pois muitas empresas tentam minimizar a gravidade do acidente para evitar pagar indenizações e benefícios. Assim, você terá direitos garantidos por lei, então não abra mão deles. Procure um advogado trabalhista e lute pelo que é seu!

Autor: JULIO ARAUJO GOMES

ADVOGADO TRABALHISTA

OAB: 485.479

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