Pular para o conteúdo
Início » Doenças que Dão Direito ao BPC LOAS: Lista Completa e Como Solicitar o Benefício

Doenças que Dão Direito ao BPC LOAS: Lista Completa e Como Solicitar o Benefício

O Benefício de Prestaação Continuada (BPC LOAS) é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover o próprio sustento. No caso das pessoas com deficiência, o critério de elegibilidade leva em consideração a incapacidade de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais. Neste artigo, abordaremos a lista de doenças que podem garantir o direito ao benefício, bem como o passo a passo para solicitá-lo.

Lista de Doenças que Dão Direito ao BPC LOAS

A legislação não apresenta uma lista fixa de doenças que garantem automaticamente o acesso ao BPC LOAS. No entanto, algumas doenças, devido à gravidade e ao impacto na capacidade funcional do indivíduo, são frequentemente aceitas. A análise considera não apenas a doença em si, mas também o grau de incapacidade e suas consequências para a vida do requerente. Abaixo está uma lista das doenças mais comuns que podem dar direito ao benefício:

  • Cegueira total ou parcial;
  • Paralisia cerebral;
  • Doenças neuromusculares degenerativas (como Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA);
  • Transtorno do espectro autista severo;
  • Doenças psiquiátricas graves, como esquizofrenia e transtorno bipolar severo;
  • Doença de Parkinson em estágios avançados;
  • Alzheimer e outras demências incapacitantes;
  • Amputações que comprometem a mobilidade e autonomia;
  • Hanseníase com sequelas incapacitantes;
  • Insuficiência renal crônica em estágio avançado;
  • Câncer em estágio avançado ou metastático;
  • HIV/AIDS em estágio avançado.

Como Solicitar o BPC LOAS?

A solicitação do BPC LOAS pode ser realizada seguindo algumas etapas essenciais. Veja o passo a passo:

1. Inscrição no Cadastro Único

Antes de tudo, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse cadastro pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

2. Agendamento no INSS

Após estar inscrito no CadÚnico, o próximo passo é agendar o requerimento do BPC LOAS no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

3. Apresentação de Documentos

No dia do atendimento, é necessário apresentar documentos como:

  • RG e CPF do requerente e dos membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos médicos detalhados, exames e relatórios que comprovem a incapacidade;
  • Comprovantes de renda familiar.

4. Avaliação Social e Médica

O requerente será submetido a uma avaliação social e perícia médica, realizadas pelo INSS, para determinar se a deficiência ou condição médica impede sua participação plena na sociedade e o torna dependente do benefício assistencial.

5. Análise do Pedido

Após as avaliações, o INSS analisará o pedido e, caso seja deferido, o benefício será concedido com pagamento mensal.

6. Acompanhamento e Reavaliação

O beneficiário precisa realizar revisões periódicas do benefício, conforme exigido pelo INSS, para comprovar que ainda atende aos critérios.

Conclusão

O BPC LOAS é um benefício fundamental para garantir uma vida digna a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade. Embora não exista uma lista fechada de doenças que dão direito ao benefício, o fator determinante é a incapacidade para a vida independente. Seguir corretamente o passo a passo para a solicitação é essencial para aumentar as chances de concessão do benefício.

Palavras-chave

BPC LOAS, doenças que dão direito ao BPC, como solicitar BPC, lista de doenças BPC, benefício assistencial, direitos sociais.

Bibliografia

  • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993)
  • Decreto nº 6.214/2007
  • Site Oficial do INSS: www.gov.br/inss
  • Manual de Perícia Médica do INSS

Autor: JULIO ARAUJO GOMES – ADVOGADO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *