
Nos últimos anos, com o avanço das redes sociais e a facilidade de disseminação de informações, um fenômeno preocupante tem ganhado espaço: as fake news no Direito do Trabalho. Como advogado especializado na área, frequentemente me deparo com clientes e trabalhadores que possuem crenças equivocadas sobre seus direitos e deveres, muitas vezes baseadas em boatos ou interpretações errôneas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, esclareço alguns dos mitos mais comuns e explico a verdade por trás deles.
Mitos disseminados no ambiente de trabalho
1️⃣ Aviso Prévio de 90 Dias: Verdade ou Mentira?
Muitos trabalhadores acreditam que o aviso prévio sempre será de 90 dias. Essa informação não é totalmente verdadeira. De acordo com a CLT, o aviso prévio é de 30 dias para trabalhadores com até um ano de empresa. No entanto, a Lei 12.506/2011 acrescentou um acréscimo de três dias para cada ano trabalhado, com limite máximo de 90 dias. Ou seja, o aviso prévio pode chegar a 90 dias, mas isso ocorre somente para quem tem mais de 20 anos de serviço na mesma empresa. Para a maioria dos trabalhadores, o prazo padrão continua sendo 30 dias.
2️⃣ Estabilidade Universal para Gestantes: Todo Caso Garante o Emprego?
Outro mito bastante comum é que todas as gestantes possuem estabilidade no emprego em qualquer situação. A verdade é que a estabilidade vale apenas para trabalhadoras com contrato formal, ou seja, aquelas regidas pela CLT. Trabalhadoras autônomas, freelancers ou estagiárias não possuem a mesma garantia. Além disso, a estabilidade não impede demissão por justa causa, desde que exista uma falta grave devidamente comprovada.
3️⃣ Demissão por Justa Causa Impede o Seguro-Desemprego?
Esse é um dos mitos mais disseminados no ambiente trabalhista. De fato, o trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego. No entanto, existe um detalhe que poucos conhecem: se houver reversão da justa causa na Justiça do Trabalho, seja por meio de um acordo ou decisão judicial, o empregado pode ter direito ao benefício. Portanto, nem sempre a justa causa significa a perda definitiva do seguro-desemprego.
4️⃣ A Empresa é Obrigada a Pagar Multa por Dispensa Sem Justa Causa?
Sim, mas há exceções. A CLT determina que, em caso de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o saldo do FGTS. Contudo, muitas pessoas ainda confundem essa multa com a rescisão do contrato por acordo entre as partes, prevista na Reforma Trabalhista de 2017, que reduziu esse percentual para 20% do FGTS. Essa modalidade permite que patrão e empregado cheguem a um consenso sobre a rescisão sem que haja uma imposição unilateral.
5️⃣ Quem Trabalha Sem Registro Não Tem Direito a Nada?
Esse é um dos maiores equívocos e, infelizmente, muitas empresas utilizam essa crença para explorar trabalhadores. A verdade é que o trabalho sem registro não anula os direitos trabalhistas. Caso um funcionário tenha prestado serviços sem carteira assinada, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, FGTS, férias proporcionais, 13º salário, horas extras e até indenização.
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6️⃣ O Trabalhador Pode Faltar Sem Justificativa e o Empregador Não Pode Descontar?
Muitos empregados acreditam que faltas injustificadas não podem ser descontadas do salário. A CLT permite, sim, o desconto de faltas que não forem justificadas por atestados médicos ou outras razões previstas em lei. Além disso, faltas excessivas podem gerar advertências, suspensões e até demissão por justa causa, dependendo da gravidade do caso.
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Conclusão
A disseminação de fake news no Direito do Trabalho prejudica tanto trabalhadores quanto empregadores, gerando desinformação e conflitos desnecessários. É fundamental que as pessoas busquem informações em fontes confiáveis e consultem profissionais especializados antes de acreditar em boatos ou informações incompletas.
Se você já acreditou em alguma dessas fake news ou conhece alguém que ainda acredita, compartilhe este artigo! Informação de qualidade é a melhor ferramenta para garantir direitos e evitar problemas no ambiente de trabalho. E se você tem dúvidas sobre a CLT ou sua situação específica, procure um advogado trabalhista de confiança para orientação adequada.
Autor: Dr. JULIO ARAUJO GOMES
ADVOGADO
OAB: 485.479/SP