Se você trabalha longas horas sem uma pausa adequada, pode estar tendo um dos seus direitos mais básicos violados. Assim, o intervalo intrajornada é um direito essencial do trabalhador e muitos empregadores ignoram ou reduzem esse tempo de descanso, o que pode resultar em consequências legais para a empresa. Como especialista em Direito do Trabalho, já vi diversos casos onde trabalhadores recuperaram valores significativos ao exigirem o pagamento pelo tempo de intervalo não concedido. Então, se você suspeita que seu intervalo não está sendo respeitado, continue lendo!
1. O Que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é o período de descanso que o trabalhador tem direito dentro da sua jornada diária de trabalho. Desta forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê essa pausa para que o empregado possa se alimentar e recuperar suas energias. Assim, o artigo 71 da CLT estabelece:
- Para jornadas superiores a 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para descanso e alimentação.
- Para jornadas entre 4 e 6 horas diárias, o intervalo deve ser de 15 minutos.
- Se a jornada for inferior a 4 horas, o intervalo não é obrigatório.
Entretanto, a redução desse período só pode ocorrer por meio de convenção ou acordo coletivo, e, mesmo assim, deve ser respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.
2. O Que o trabalhador deve observar?
Se você acredita que seu intervalo intrajornada não está sendo cumprido corretamente, preste atenção nos seguintes pontos:
- Seu horário de descanso é realmente respeitado? Se seu empregador exige que você continue trabalhando durante esse tempo, há uma violação, pois não é condizente com a lei.
- O tempo concedido está dentro do permitido? Reduzir o intervalo sem acordo coletivo pode gerar indenização.
- Você precisa trabalhar durante o intervalo? Se seu empregador exige que você fique à disposição da empresa, esse tempo deve ser considerado como hora extra.
- Seu ponto está correto? Se o registro de ponto não reflete a realidade, é essencial reunir provas para comprovar o descumprimento.
3. Quais informações o trabalhador deve reunir para a Ação?
Se você pretende reivindicar esse direito judicialmente, deve reunir o máximo de provas possível. Sempre oriento meus clientes a coletarem:
- Cartões de ponto ou registros eletrônicos que comprovem a ausência do intervalo.
- Depoimentos de colegas de trabalho que testemunhem a violação do direito.
- E-mails ou mensagens que mostrem a exigência de trabalho durante o intervalo.
- Comprovantes de refeição caso não tenha tempo suficiente para se alimentar corretamente.
4. O que diz a justiça sobre isso?
A jurisprudência tem sido favorável ao trabalhador em casos de descumprimento do intervalo intrajornada. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento na Súmula 437, que determina que a supressão parcial ou total do intervalo intrajornada gera o direito ao pagamento desse tempo como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe algumas mudanças, permitindo que acordos coletivos reduzam o intervalo mínimo para 30 minutos. No entanto, se a empresa simplesmente deixar de conceder o intervalo, o trabalhador ainda tem direito ao pagamento correspondente.
5. Como funciona a ação trabalhista para cobrar o intervalo não concedido?
- Consulta com Advogado – O primeiro passo é buscar um especialista para avaliar o caso e verificar a viabilidade da ação.
- Recolhimento de Provas – O trabalhador deve apresentar registros de jornada, testemunhas e outros documentos.
- Ação na Justiça do Trabalho – O advogado ingressa com a reclamação para pleitear o pagamento do intervalo como hora extra.
- Audiência e Sentença – A Justiça do Trabalho avalia o caso e, se confirmada a violação, determina o pagamento da indenização.
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6. Conclusão: Não abra mão do seu direito!
O intervalo intrajornada não é um privilégio, é um direito essencial para a saúde e produtividade do trabalhador. Se a sua pausa está sendo reduzida ou ignorada, busque um advogado trabalhista e exija seus direitos. Pois, ninguém consegue render bem sem um descanso adequado, obviamente que você não deve trabalhar de graça por um tempo que deveria ser de recuperação. Assim, se esse for o seu caso, procure ajuda o quanto antes!
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AUTOR: JULIO ARAUJO GOMES
ADVOGADO ESPECIALISTA DIREITO DO TRABALHO E CIVIL
OAB: 485479 – SP