
O Prejuízo do Atraso em Audiências Virtuais: A Importância da Pontualidade no Processo Trabalhista
A pontualidade é um elemento essencial em qualquer procedimento judicial, especialmente no direito do trabalho. O caso recente julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa premissa ao indeferir o pedido de uma cuidadora de idosos que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. O motivo? Um atraso de nove minutos para ingressar na audiência virtual de instrução. A decisão, que se baseia na jurisprudência consolidada, alerta trabalhadores e advogados sobre a necessidade de respeito estrito aos horários processuais.
O Caso: O Que Aconteceu?
A trabalhadora ajuizou ação em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa para quem prestou serviços como cuidadora. Na primeira audiência, compareceu e participou da tentativa de conciliação, que não obteve sucesso. Em agosto de 2022, durante a audiência de instrução, a Vara do Trabalho abriu a sala virtual às 13h45. Contudo, a cuidadora não acessou a sessão nem entrou em contato com o juízo. Apenas às 13h54, quando a audiência já havia sido encerrada, solicitou ingresso na plataforma.
Diante da ausência, o juiz aplicou a confissão ficta, presunção de que os fatos narrados pela parte contrária são verdadeiros. Essa penalidade não garante, automaticamente, o deferimento dos pedidos da defesa, mas reduz drasticamente as chances de sucesso da parte que não compareceu.
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Alegações e Decisão Judicial
A trabalhadora argumentou que estava grávida de cinco meses e não se sentiu bem durante a viagem entre Ronda Alta e Passo Fundo, onde se localiza a Vara do Trabalho. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) rejeitou sua justificativa. O desembargador relator ressaltou que não houve comprovação médica do mal-estar e destacou que a audiência ocorreu de forma virtual, o que eliminava a necessidade de deslocamento físico.
Ao analisar o recurso, o TST manteve a decisão, enfatizando que a lei não prevê tolerância para atrasos em audiências. Segundo o ministro Dezena da Silva, a jurisprudência do Tribunal (OJ 245 da SDI-1) estabelece que a revelia não deve ser afastada em casos de atraso superior ao tempo razoável. A decisão foi unânime, reforçando a rigidez dos prazos processuais.
A Importância da Pontualidade no Processo Trabalhista
Este caso serve como um alerta para trabalhadores e advogados. O direito do trabalho preza pela celeridade processual, e a organização das audiências virtuais visa justamente garantir a eficiência e o andamento dos processos. O atraso, mesmo que aparentemente pequeno, pode gerar conseqüências graves, como a aplicação da confissão ficta e a perda da oportunidade de apresentar provas ou depoimentos essenciais.
Advogados que representam reclamantes devem orientar seus clientes sobre a importância de se preparar com antecedência para audiências virtuais. Recomenda-se testar o acesso à plataforma com antecedência, garantir uma conexão estável e evitar qualquer imprevisto que possa comprometer a participação.
O Impacto da Tecnologia e a Responsabilidade das Partes
A virtualização do judiciário trouxe facilidades, mas também exige maior compromisso das partes. A tecnologia eliminou barreiras geográficas e reduziu custos, mas também tornou essencial a atenção aos prazos e ao cumprimento estrito dos horários processuais.
A decisão do TST deixa claro que, no ambiente digital, os participantes devem estar atentos para evitar falhas que possam resultar em penalizações. O ideal é que o reclamante esteja pronto para ingressar na sala virtual pelo menos 10 a 15 minutos antes do início da sessão, garantindo sua presença e prevenindo problemas técnicos.
Conclusão
Desta forma, a rigidez processual é necessária para garantir a celeridade da justiça do trabalho. O caso da cuidadora de Ronda Alta demonstra que pequenos atrasos podem comprometer toda uma ação, resultando na aplicação da confissão ficta e na perda de direitos.
Portanto, é essencial que advogados e trabalhadores levem a sério a importância da pontualidade nas audiências, sejam elas presenciais ou virtuais. Assim, o planejamento, organização e atenção são fundamentais para garantir que o processo transcorra sem prejuízos.
A decisão analisada foi proferida no processo Ag-AIRR-20566-53.2021.5.04.0662, conforme divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho em 27/02/2025. A reprodução deste conteúdo é permitida, desde que citada a fonte oficial do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).