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A Importância de Ingressar com uma Ação Trabalhista no tempo certo

Você Sabia que Existe um Prazo para Reivindicar seus Direitos Trabalhistas?

Muitos trabalhadores não sabem que, ao sofrerem violações de seus direitos, devem observar atentamente os prazos legais para buscar reparação na Justiça do Trabalho. Por isso, ao negligenciar esses prazos, eles correm o risco real de perder, de forma definitiva, a chance de reaver os valores que lhes são devidos.

Por que a empresa pode ganhar com o seu desânimo?

É comum que as empresas adotem estratégias para ganhar tempo, justamente por contarem com o fato de que o trabalhador, imerso na correria do dia a dia, desista de buscar seus direitos. No entanto, quando o empregado deixa o tempo passar, ele mesmo enfraquece sua ação judicial e, como consequência, perde muitos dos seus direitos devido à prescrição.

Qual é o Prazo para Entrar com Ação Trabalhista?

De acordo com a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode reivindicar valores referentes aos últimos cinco anos de vínculo empregatício. Porém, após o encerramento do contrato, ele tem no máximo dois anos para entrar com a ação. Isso significa que, se for demitido hoje, o trabalhador tem até dois anos para buscar a Justiça, podendo cobrar valores dos cinco anos anteriores à data da ação.

Onde está a Base Legal da Prescrição Trabalhista?

A base legal está no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que trata especificamente dos prazos prescricionais no Direito do Trabalho. Nós, advogados trabalhistas, usamos esse dispositivo para proteger os interesses dos nossos clientes, sempre respeitando o prazo de cinco anos de cobranças e o limite de dois anos após o término do vínculo.

Além disso, é fundamental verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que registra as contribuições ao INSS. Se esse cadastro estiver incorreto, o trabalhador pode ter dificuldades na hora de solicitar benefícios como aposentadoria ou seguro-desemprego.

O que você pode perder de direitos com a Prescrição?

A empresa pode comprometer direitos importantes do trabalhador, como o FGTS e as contribuições ao INSS. Muitos trabalhadores desconhecem que podem cobrar os depósitos de FGTS não realizados pela empresa, desde que estejam dentro do prazo de cinco anos. Do mesmo modo, quando a empresa não recolhe corretamente as contribuições ao INSS, o INSS pode negar ou reduzir a concessão de benefícios previdenciários.

O que você pode perder caso a empresa não assinar corretamente a sua Carteira de Trabalho?

Quando a empresa não assina corretamente a carteira de trabalho ou deixa de recolher as contribuições devidas, ela dificulta — ou até impede — que o INSS conceda os benefícios ao trabalhador. Além disso, esse tipo de omissão ocorre com mais frequência do que muitos imaginam e gera sérios prejuízos no futuro.

Como Garantir Seus Direitos na Prática?

Para evitar prejuízos, adote algumas medidas preventivas:

  • Verifique sua rescisão contratual: Procure um advogado se encontrar qualquer irregularidade.
  • Acompanhe o saldo do FGTS: Faça consultas regulares e fique atento aos depósitos mensais.
  • Atualize e confira seu CNIS: Divergências podem afetar diretamente sua aposentadoria.
  • Guarde documentos: Holerites, contratos e registros de ponto são provas fundamentais.
  • Não espere o prazo final: Quanto mais cedo agir, maiores são as chances de sucesso na ação.

Quando Procurar um Advogado Trabalhista?

A hora certa chegou: você precisa agir agora. A prescrição trabalhista pode impedir que você receba valores importantes. Por isso, é essencial que você busque orientação jurídica o quanto antes. Desta forma, um advogado especialista analisa sua situação, identifica os valores devidos e garante que a ação seja ajuizada dentro do prazo correto.

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Você Está Preparado para Aposentar com Segurança?

Por fim, vale destacar que muitos trabalhadores foram prejudicados após a Reforma da Previdência (EC/103/19). Nessas situações, até mesmo um mês sem registro ou sem comprovação pode comprometer significativamente o valor da aposentadoria ou até inviabilizá-la.

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