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Calcule a hora trabalhada, extra e adicional noturno da forma correta

Saber calcular a própria remuneração é essencial para todo trabalhador. Afinal, entender como funciona a hora trabalhada, a hora extra e o adicional noturno evita erros no pagamento e garante que seus direitos sejam respeitados. Neste artigo, explicaremos de forma didática como fazer esses cálculos de acordo com a CLT e a legislação vigente.

1. Como Calcular o Valor da Sua Hora Trabalhada?

O primeiro passo é saber quanto vale uma hora do seu trabalho. O cálculo é simples e leva em conta o salário mensal e a jornada de trabalho estabelecida no contrato.

A fórmula é a seguinte:

Salário Mensal ÷ Número de Horas Trabalhadas no Mês = Valor da Hora Trabalhada

Exemplo prático:

  • Um trabalhador recebe R$ 2.500,00 por mês e tem uma jornada de 220 horas mensais (considerando 44 horas semanais).
  • O cálculo fica:

R$ 2.500,00 ÷ 220 horas = R$ 11,36 por hora

Se a jornada for menor, como 40 horas semanais (160 horas mensais), basta substituir o divisor.


2. Como Calcular a Hora Extra?

A hora extra ocorre quando o trabalhador ultrapassa a jornada diária prevista no contrato. Segundo o artigo 59 da CLT, o acréscimo mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% nos domingos e feriados, salvo convenção coletiva mais benéfica.

Fórmula da hora extra em dias úteis:

Valor da Hora Trabalhada × 1,5 = Valor da Hora Extra

Exemplo prático:

  • Considerando a hora normal de R$ 11,36, se um trabalhador fizer uma hora extra em um dia útil:

R$ 11,36 × 1,5 = R$ 17,04 por hora extra

Fórmula da hora extra em domingos e feriados:

Valor da Hora Trabalhada × 2 = Valor da Hora Extra em Feriados

Se esse mesmo trabalhador fizer uma hora extra no domingo ou feriado:

R$ 11,36 × 2 = R$ 22,72 por hora extra


3. Como Calcular o Adicional Noturno?

O trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h da manhã, conforme o artigo 73 da CLT. Para esses casos, a legislação determina um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal.

Além disso, a hora noturna é reduzida, ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados equivalem a uma hora completa. Isso significa que, se um trabalhador estiver em um turno noturno, ele deverá receber pelo total da jornada, considerando essa conversão.

Fórmula do adicional noturno:

Valor da Hora Trabalhada × 1,2 = Valor da Hora Noturna

Exemplo prático:

  • Para um trabalhador que ganha R$ 11,36 por hora, o cálculo do adicional noturno fica:

R$ 11,36 × 1,2 = R$ 13,63 por hora noturna

Se ele fizer horas extras no período noturno, esse valor deve ser somado ao adicional de hora extra:

(Valor da Hora Trabalhada × 1,2) × 1,5 = Valor da Hora Extra Noturna

R$ 13,63 × 1,5 = R$ 20,45 por hora extra noturna

Acesse também o site: https://ww2.trt2.jus.br/


4. Como Conferir Se o Pagamento Está Correto?

Agora que você sabe como calcular sua remuneração corretamente, siga estas dicas para garantir que seu pagamento está certo, assim você não corre o risco de perder direitos.

Revise o holerite e confira o número de horas registradas.
Verifique o adicional correto de acordo com o horário de trabalho.
Consulte sua convenção coletiva, pois ela pode prever percentuais maiores.
Guarde registros de sua jornada, como ponto eletrônico ou anotações.

Se houver erros no pagamento, procure o RH da empresa para solicitar a correção. Caso o problema persista, busque um advogado trabalhista para garantir seus direitos.


Conclusão

Conclui-se, saber se o seu salário foi calculado certo é essencial para todo trabalhador. Esses cálculos garantem que seus direitos sejam respeitados e que você receba corretamente pelo seu esforço. Agora que você já domina essas fórmulas, fique atento ao seu pagamento e não deixe passar nenhuma irregularidade!

Assim, se este artigo foi útil, compartilhe com seus colegas de trabalho para que mais pessoas tenham acesso a essas informações importantes!

Autor: JULIO ARAUJO GOMES

ADVOGADO

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