
Todo trabalhador precisa saber calcular a própria remuneração, pois esse conhecimento é essencial para garantir o recebimento correto dos valores devidos. Além disso, ao entender como funcionam a hora trabalhada, a hora extra e o adicional noturno, o trabalhador evita erros no pagamento e assegura o respeito aos seus direitos. Por isso, neste artigo, vamos explicar de forma didática como fazer esses cálculos, com base na CLT e na legislação vigente.
1. Como calcular o valor da Sua Hora Trabalhada?
O primeiro passo é saber quanto vale uma hora do seu trabalho, pois o cálculo é simples e leva em conta o salário mensal e a jornada de trabalho estabelecida no contrato.
A fórmula é a seguinte:
Salário Mensal ÷ Número de Horas Trabalhadas no Mês = Valor da Hora Trabalhada
Exemplo prático:
- Um trabalhador recebe R$ 2.500,00 por mês e tem uma jornada de 220 horas mensais (considerando 44 horas semanais).
- O cálculo fica:
R$ 2.500,00 ÷ 220 horas = R$ 11,36 por hora
Se a jornada for menor, como 40 horas semanais (160 horas mensais), basta substituir o divisor.
2. Como Calcular a Hora Extra?
A hora extra ocorre quando o trabalhador ultrapassa a jornada diária prevista no contrato. Segundo o artigo 59 da CLT, o acréscimo mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% nos domingos e feriados, salvo convenção coletiva mais benéfica.
Cálculo da hora extra em dias úteis
Para calcular o valor da hora extra em um dia útil, você deve multiplicar o valor da sua hora normal por 1,5.
Ou seja:
Valor da Hora Trabalhada × 1,5 = Valor da Hora Extra
Exemplo prático:
Se a sua hora normal vale R$ 11,36 e você faz uma hora extra em um dia útil, então:
R$ 11,36 × 1,5 = R$ 17,04 por hora extra
Cálculo da hora extra em domingos e feriados
Já nos domingos e feriados, a remuneração da hora extra é maior. Nesse caso, você deve multiplicar o valor da hora normal por 2.
A fórmula fica assim:
Valor da Hora Trabalhada × 2 = Valor da Hora Extra em Feriados
Exemplo prático:
Se você trabalha uma hora extra no domingo, e sua hora normal continua sendo R$ 11,36, então:
R$ 11,36 × 2 = R$ 22,72 por hora extra
3. Como Calcular o Adicional Noturno?
O trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h da manhã, conforme o artigo 73 da CLT. Assim, para esses casos, a legislação determina um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal.
Além disso, a hora noturna é reduzida, ou seja, cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados equivalem a uma hora completa. Isso significa que, se um trabalhador estiver em um turno noturno, ele deverá receber pelo total da jornada, considerando essa conversão.
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Fórmula do adicional noturno:
Valor da Hora Trabalhada × 1,2 = Valor da Hora Noturna
Exemplo prático:
- Para um trabalhador que ganha R$ 11,36 por hora, o cálculo do adicional noturno fica:
R$ 11,36 × 1,2 = R$ 13,63 por hora noturna
Se ele fizer horas extras no período noturno, esse valor deve ser somado ao adicional de hora extra:
(Valor da Hora Trabalhada × 1,2) × 1,5 = Valor da Hora Extra Noturna
R$ 13,63 × 1,5 = R$ 20,45 por hora extra noturna
Acesse também o site: https://ww2.trt2.jus.br/
4. Como você pode conferir se o pagamento está correto?
Agora que você aprendeu a calcular corretamente sua remuneração, siga estas dicas para garantir que está recebendo o valor devido; desse modo, você evita o risco de perder seus direitos.
Revise o holerite e confira o número de horas registradas.
Verifique o adicional correto de acordo com o horário de trabalho.
Consulte sua convenção coletiva, pois ela pode prever percentuais maiores.
Guarde registros de sua jornada, como ponto eletrônico ou anotações.
Se houver erros no pagamento, procure o RH da empresa para solicitar a correção. Caso o problema persista, busque um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
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Você deve ficar de olho nos seus direitos!
Conclui-se, saber se o seu salário foi calculado certo é essencial para todo trabalhador. Esses cálculos garantem que seus direitos sejam respeitados e que você receba corretamente pelo seu esforço. Então, agora que você já domina essas fórmulas, fique atento ao seu pagamento e não deixe passar nenhuma irregularidade!
Assim, se este artigo foi útil, compartilhe com seus colegas de trabalho para que mais pessoas tenham acesso a essas informações importantes!
Autor: JULIO ARAUJO GOMES
ADVOGADO