
Como reverter uma demissão por justa causa? A demissão por justa causa é uma das penalidades mais graves que um empregador pode aplicar a um trabalhador, pois significa a rescisão do contrato de trabalho sem o pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, muitas dessas demissões são aplicadas de maneira abusiva ou sem o devido amparo legal, o que permite ao trabalhador buscar a reversão dessa penalidade na Justiça do Trabalho.
Que base legal sustenta a reversão?
Ao analisarmos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observamos que o artigo 482 lista as situações que justificam uma demissão por justa causa, como a indisciplina, a insubordinação, o abandono de emprego e os atos de improbidade. No entanto, para que essa penalidade tenha validade legal, o empregador precisa apresentar provas concretas da conduta faltosa do empregado e respeitar o princípio da imediaticidade — ou seja, deve aplicar a punição logo após a ocorrência da suposta falta.
Apesar dessa exigência, percebo, na prática, que muitas empresas descumprem o princípio da imediaticidade, o que acaba prejudicando a validade da demissão por justa causa e abre espaço para questionamentos judiciais.
Além disso, diversas súmulas e precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam a necessidade de comprovação inequívoca para que a justa causa seja mantida. Um exemplo claro disso é a Súmula 212 do TST, que protege o trabalhador contra alegações infundadas de abandono de emprego, exigindo evidências concretas por parte do empregador.
Para fortalecer ainda mais essa realidade, estatísticas recentes da Justiça do Trabalho indicam que entre 30% e 40% das demissões por justa causa são revertidas na esfera judicial. Então, quando isso acontece, a demissão se transforma em uma dispensa sem justa causa, o que garante ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas.
Em muitos casos, percebo que o simples contato inicial do advogado do trabalhador com a empresa evita ações judiciais. As empresas, ao perceberem que não possuem base legal sólida, rapidamente optam por uma negociação mais simples e, muitas vezes, menos onerosa. Com isso, respeitam o direito do trabalhador e evitam prejuízos maiores.
Além disso, me deparo frequentemente com processos mal estruturados pelas empresas. Muitos são mal redigidos, apresentam falhas claras de fundamentação e demonstram que a empresa aposta na falta de informação do trabalhador, esperando que ele não busque seus direitos na Justiça.
Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja atento, conheça seus direitos e, ao menor sinal de irregularidade, procure orientação jurídica. A informação continua sendo a maior aliada de quem deseja garantir justiça e respeito nas relações de trabalho.
1. O empregador alega desídia (falta de interesse ou negligência)
- Muitas empresas demitem funcionários por supostas faltas reiteradas, atrasos ou baixa produtividade. No entanto, para ser justa causa, deve haver provas concretas de repetição e advertências prévias. Assim, se a empresa não comprovar adequadamente, o juiz pode reverter a demissão.
2. O empregador pode alegar mau procedimento ao identificar uma conduta inadequada do empregado?
Algumas empresas alegam, de forma genérica, mau procedimento para justificar a demissão de funcionários que se envolveram em desentendimentos no ambiente de trabalho. No entanto, se não comprovarem uma conduta gravíssima e devidamente documentada, o Judiciário pode invalidar essa justificativa.
3. O empregador pode alegar indisciplina e configurar justa causa?
- Quando o trabalhador desobedece uma ordem, a empresa deve comprovar que a orientação foi lícita, clara e relevante. Além disso, precisa aplicar uma penalização proporcional ao ato cometido. Vale destacar que, em muitos casos, uma discordância pontual ou o questionamento legítimo de uma ordem não caracterizam, por si só, motivo para justa causa.
4. Embriaguez Habitual ou em Serviço
- A Justiça do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde (OMS) consideram o alcoolismo uma doença. Portanto, se a empresa não ofereceu suporte médico nem orientações antes de demitir o empregado, ela pode ter sua justa causa anulada. Nesse caso, a demissão pode ser convertida em dispensa sem justa causa.
5. O que acontece quando o empregado comete fraude?
- Embora esse seja um dos motivos mais graves para a demissão por justa causa, muitas empresas demitem o empregado sem realizar uma investigação completa. Quando o empregador não apresenta provas concretas da fraude — como testemunhas, documentos ou outros elementos de comprovação — o juiz pode reverter a justa causa. Nesse caso, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento integral das verbas rescisórias.
Dicas para Organizar as Informações para o Advogado
Para aumentar as chances de reverter uma demissão por justa causa, é fundamental reunir provas e apresentar um histórico bem documentado ao advogado. Aqui estão cinco dicas essenciais que costumo orientar os meus clientes:
- Solicite a justificativa por escrito: Exija que o empregador informe, de forma clara e objetiva, o motivo da demissão por justa causa. Ao receber esse documento formal, você permite que seu advogado analise a legalidade da decisão e avalie os próximos passos com base em provas concretas.
- Reúna testemunhas: Caso a empresa tenha feito acusações infundadas, identifique colegas de trabalho que possam confirmar sua versão dos fatos. Esses depoimentos podem ser decisivos para contestar a demissão e fortalecer sua defesa judicial.
- Guarde cópias de documentos: Organize e mantenha registros de todas as comunicações formais com o empregador, como e-mails, mensagens, advertências, holerites e documentos relacionados ao seu desempenho. Esses materiais ajudam a contextualizar sua trajetória profissional e podem servir como prova em um eventual processo.
- Comprove boa conduta: Reúna avaliações de desempenho, relatórios e outros documentos que comprovem sua conduta ética e profissional durante o período em que atuou na empresa. Esse histórico positivo pode ser fundamental para desconstruir a alegação de justa causa.
- Aja rapidamente: Embora o prazo legal para ajuizar uma reclamação trabalhista seja de até dois anos após o término do contrato, iniciar o processo o quanto antes aumenta consideravelmente suas chances de êxito. Isso porque as provas estarão mais acessíveis e as testemunhas lembrarão melhor dos fatos.
- Acesse o site oficial do TST
Você deve buscar seus direitos!
A demissão por justa causa não precisa ser o fim da história, porque a Justiça do Trabalho pode reverter essa decisão se a empresa agiu de forma irregular. Então, se você acha que foi demitido injustamente, não perca tempo: procure um advogado especialista em Direito do Trabalho o quanto antes para proteger seus direitos. Quanto mais rápido agir, menor o risco de perder o prazo para entrar com a ação. Não deixe para amanhã o que pode mudar sua vida hoje!
E vale lembrar: cada caso é único e deve ser analisado com atenção. A jurisprudência está sempre mudando e se adaptando à realidade, por isso é fundamental contar com um profissional para avaliar sua situação e dar a orientação certa.
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