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Demissão em comum acordo: O que você precisa saber

Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor em 2017, empregadores e trabalhadores adotaram a demissão em comum acordo como uma alternativa viável para encerrar o vínculo empregatício de forma consensual. Além disso, essa modalidade tem ganhado destaque principalmente porque proporciona uma saída mais equilibrada e transparente para ambas as partes.

No entanto, muitos trabalhadores ainda enfrentam dúvidas sobre o funcionamento desse tipo de rescisão e sobre os direitos garantidos nesse processo. Por isso, é fundamental esclarecer os pontos-chave antes de tomar qualquer decisão.

Como especialista em Direito do Trabalho, afirmo que compreender todos os detalhes dessa modalidade é fundamental para evitar prejuízos e garantir que o processo transcorra de forma segura e legal. Portanto, ao considerar essa alternativa, o trabalhador se posiciona com mais confiança e consciência dos seus direitos.

O que é a demissão em comum acordo?

O artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a demissão em comum acordo, permitindo que empregado e empregador negociem juntos o encerramento do contrato de trabalho. Assim, eles evitam que a rescisão ocorra de maneira unilateral, o que contribui para um processo mais justo e transparente.

Além disso, ao optarem por essa modalidade, ambas as partes conseguem conduzir o desligamento de forma mais equilibrada, o que minimiza conflitos e, ao mesmo tempo, assegura os direitos trabalhistas envolvidos. Portanto, essa alternativa se apresenta como uma solução vantajosa para quem busca um encerramento contratual harmonioso e legalmente amparado.

Quais são os direitos do trabalhador?

Quando o trabalhador opta por essa modalidade de rescisão, ele recebe diversos direitos importantes. Primeiro, ele recebe metade do aviso prévio indenizado, caso esse benefício se aplique. Além disso, ele recebe metade da multa do FGTS, ou seja, 20% sobre o saldo da conta, em vez dos 40% tradicionais.

Ainda, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS disponível. Também recebe o saldo de salário e as férias proporcionais, assim como o 13º salário proporcional.

No entanto, é importante destacar que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de rescisão, o que pode impactar financeiramente quem depende desse suporte após a demissão.

O que deve ser considerado antes de aceitar a demissão em comum acordo?

Nem sempre essa modalidade oferece a melhor opção para o trabalhador. Por isso, ele deve fazer algumas perguntas importantes antes de aceitar esse tipo de acordo:

  • Você já tem outra oportunidade de trabalho em vista?
  • O valor da rescisão será suficiente para cobrir suas despesas até conseguir outro emprego?
  • Você está confortável em abrir mão do seguro-desemprego?
  • O acordo foi realmente consensual ou a empresa está pressionando para aceitar?

Se houver qualquer dúvida sobre o impacto da demissão no seu planejamento financeiro, é altamente recomendável buscar um advogado trabalhista para avaliar sua situação.

Quais informações o trabalhador deve reunir para garantir seus direitos?

Se você está considerando aceitar uma demissão em comum acordo, é importante reunir e verificar os seguintes documentos e informações, assim evitará maiores transtornos:

  1. Cálculo da Rescisão – Solicite um demonstrativo da empresa com todos os valores que serão pagos.
  2. Comprovantes de Depósito do FGTS – Confirme se todos os depósitos foram feitos corretamente.
  3. Registro de Jornada – Caso haja horas extras ou banco de horas pendente, elas devem ser pagas na rescisão.
  4. Contrato de Trabalho e Acordos Coletivos – Algumas categorias podem ter regras específicas sobre rescisão contratual.
  5. Declaração do Empregador – Certifique-se de que a rescisão será formalizada corretamente e dentro dos prazos legais.

Posso contestar uma demissão em comum acordo?

Se o empregador força o trabalhador a aceitar esse tipo de rescisão sem que realmente exista consenso, o trabalhador pode contestar a decisão na Justiça do Trabalho. O trabalhador deve consentir de forma voluntária e sem qualquer tipo de coação. Caso contrário, o juiz pode anular a rescisão e convertê-la em demissão sem justa causa, garantindo ao empregado todos os direitos trabalhistas integrais.

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Conclusão: A melhor escolha é a bem informada

A demissão em comum acordo pode ser uma opção vantajosa para muitas pessoas, desde que seja feita de forma justa e transparente. Antes de aceitar essa modalidade, avalie bem sua situação, faça os cálculos necessários e, se precisar, consulte um advogado especializado. Garantir que seus direitos sejam respeitados é essencial para evitar arrependimentos futuros!

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